Holding familiar: uma alternativa para o planejamento sucessório em empresas familiares
A expressão “Holding” é de origem inglesa, formada a partir do prefixo “hold”, que entre outros, significa “controlar”.
A Holding familiar é a sociedade empresarial responsável pela estratégia empresarial da sociedade controlada, tendo por foco a produtividade e a lucratividade da controlada. É a separação efetiva entre operação (empresa que desempenha a atividade produtiva principal) e controle (Holding ).
Há duas espécies de Holding, a “Pura” quando seu objetivo social conste somente a participação no capital de outras sociedades e a “Mista” quando, além da participação, ela exerce a exploração de alguma atividade empresarial. Na visão brasileira, por questões fiscais e administrativas, o tipo da Holding mista é a mais usada, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais.
A criação e utilização deste tipo de sociedade é de suma importância para a família que visa proteger o seu patrimônio, concentrando os bens no âmbito familiar e nas mãos daqueles que serão aptos para prosseguir com o bom andamento dos negócios.
Em empresas familiares controladas por mais de uma família, é aconselhável que cada núcleo familiar detenha sua Holding, e estas sejam, as sócias da empresa “mãe”. Tal atitude será suficiente para afastar das atividades diárias da empresa familiar, que detém a operação, as divergências de opiniões e rumos entre os sócios.
Posto isso, a Holding familiar além de criar uma barreira para que os conflitos familiares não “respinguem” na empresa operacional, facilita o planejamento familiar na sucessão empresarial e ainda é considerada ideal para se trabalhar com doações de quotas/ações e usufruto.