LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados
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Cerca de 60% das empresas ainda não se adequaram à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Vale lembrar que as multas por não conformidade podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, por infração, multa diária por dano de imagem, com atenuantes de pronta adoção de medidas corretivas, mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados, política de boas práticas e governança. Além disso, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente.

O processo de adequação das empresas deve seguir uma série de alterações sistêmicas, jurídicas e de segurança visando o tratamento dos dados pessoais. Sabemos o alto custo que envolve essa operação e isso explica o motivo de diversas empresas ainda não terem implementado a LGPD.

Em primeiro plano, é importante que a sua empresa destine parte dos recursos para as soluções de descoberta, classificação e monitoramento de dados. Existem outras necessidades e trabalhos distintos que devem ser realizados para garantir que a empresa tenha controles efetivos, visando a viabilização da operação e que o risco seja reduzido.

  • FASE I – Preparação;
  • FASE II – Organização;
  • FASE III – Implementação;
  • FASE IV – Governança de dados;
  • FASE V – Avaliação e melhorias.

OBS: Relatório de Impacto e Proteção de Dados deve ser elaborado no curso do processo desde a primeira fase.

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